Publicações do processo

0010108-82.2025.5.15.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010108-82.2025.5.15.0127 AUTOR: ROBSON LEME BARBOZA RÉU: ADAO BALESTRIEIRO E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df28e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Diante do resultado negativo de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, inclua-se a parte executada no BNDT, na situação positiva, bem como no SERASA, no prazo legal. Prossiga-se, expedindo mandado de penhora em relação aos executados. Autoriza-se a quebra dos sigilos fiscal e bancário, a fim de que seja dado cumprimento ao disposto no Provimento GP-CR nº 10/2018. Autoriza-se desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, a realização de todas as diligências necessárias à efetividade da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de setembro de 2026. ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AB Intimado(s) / Citado(s) - ADAO BALESTRIEIRO E OUTROS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010108-82.2025.5.15.0127 AUTOR: ROBSON LEME BARBOZA RÉU: ADAO BALESTRIEIRO E OUTROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df28e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Diante do resultado negativo de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, inclua-se a parte executada no BNDT, na situação positiva, bem como no SERASA, no prazo legal. Prossiga-se, expedindo mandado de penhora em relação aos executados. Autoriza-se a quebra dos sigilos fiscal e bancário, a fim de que seja dado cumprimento ao disposto no Provimento GP-CR nº 10/2018. Autoriza-se desde já, ao Sr. Oficial de Justiça, a realização de todas as diligências necessárias à efetividade da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 11 de setembro de 2026. ANDREIA NOGUEIRA ROSSILHO DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AB Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON LEME BARBOZA

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