Publicações do processo

0010104-98.2026.5.03.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0010104-98.2026.5.03.0012 RECORRENTE: EDUARDO MAIA DOS REIS BRITO RECORRIDO: CASA SOL LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010104-98.2026.5.03.0012, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECUSA AO RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO NÃO COMPROVADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO NÃO CARACTERIZADO. Para a caracterização do limbo previdenciário e a consequente responsabilização do empregador pelo pagamento de salários, é indispensável demonstrar que o trabalhador se apresentou ao serviço e teve o seu retorno recusado pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores declinados aos pedidos na inicial. Mantido o valor da condenação, porque ainda é compatível. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MAIA DOS REIS BRITO

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0010104-98.2026.5.03.0012 RECORRENTE: EDUARDO MAIA DOS REIS BRITO RECORRIDO: CASA SOL LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010104-98.2026.5.03.0012, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECUSA AO RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO NÃO COMPROVADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO NÃO CARACTERIZADO. Para a caracterização do limbo previdenciário e a consequente responsabilização do empregador pelo pagamento de salários, é indispensável demonstrar que o trabalhador se apresentou ao serviço e teve o seu retorno recusado pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores declinados aos pedidos na inicial. Mantido o valor da condenação, porque ainda é compatível. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - CASA SOL LTDA

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