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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0010100-66.2026.5.03.0075 REQUERENTE: VALDIR DE OLIVEIRA REQUERIDO: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5199564 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos e cotejando as informações prestadas, defiro o requerimento de prosseguimento da execução em face de todos os executados. Determino o bloqueio de créditos das executadas EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 49.914.641/0001-40; ANTONIO AFONSO DA SILVA, CPF: 040.638.726-53; LOTUS LOTACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.043.676/0001-74; GARDENIA EXPRESS LOGISTICA LTDA, CNPJ: 19.228.089/0001-76; EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA TEREZINHA LTDA, CNPJ: 25.858.721/0001-68; A A S PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 22.201.280/0001-39; VIACAO UNIPENHA LTDA, CNPJ: 68.550.201/0001-04; VIA CERTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 46.765.363/0001-19 , junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SAB, até o bloqueio total do débito exequendo, no importe de R$47.373,69, atualizado até 31/12/2025, ressalvadas posteriores atualizações, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (DJU 19/12/2019). Aguarde-se o término da pesquisa, pelo prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução, após o decurso deste. Eventual bloqueio superior ao da execução ser IMEDIATAMENTE liberado. Cumprida a determinação supra e eventualmente restando infrutífera, prossiga-se com a pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD, colhendo-se as duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s), bem como o DOI (pessoa jurídica). Em caso de bloqueio de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os procuradores cadastrados nestes autos. CUMPRA-SE. POUSO ALEGRE/MG, 14 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR DE OLIVEIRA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE CumPrSe 0010100-66.2026.5.03.0075 REQUERENTE: VALDIR DE OLIVEIRA REQUERIDO: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5199564 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos e cotejando as informações prestadas, defiro o requerimento de prosseguimento da execução em face de todos os executados. Determino o bloqueio de créditos das executadas EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 49.914.641/0001-40; ANTONIO AFONSO DA SILVA, CPF: 040.638.726-53; LOTUS LOTACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.043.676/0001-74; GARDENIA EXPRESS LOGISTICA LTDA, CNPJ: 19.228.089/0001-76; EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA TEREZINHA LTDA, CNPJ: 25.858.721/0001-68; A A S PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 22.201.280/0001-39; VIACAO UNIPENHA LTDA, CNPJ: 68.550.201/0001-04; VIA CERTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 46.765.363/0001-19 , junto ao Banco Central do Brasil, através do sistema SAB, até o bloqueio total do débito exequendo, no importe de R$47.373,69, atualizado até 31/12/2025, ressalvadas posteriores atualizações, nos termos do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (DJU 19/12/2019). Aguarde-se o término da pesquisa, pelo prazo mínimo de 30 dias, sem prejuízo do prosseguimento da execução, após o decurso deste. Eventual bloqueio superior ao da execução ser IMEDIATAMENTE liberado. Cumprida a determinação supra e eventualmente restando infrutífera, prossiga-se com a pesquisa e bloqueio (restrição de circulação) de veículos em nome do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD, e, na sequência, pesquisa por meio do INFOJUD, colhendo-se as duas últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s), bem como o DOI (pessoa jurídica). Em caso de bloqueio de veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizado o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a valer-se do disposto no artigo 212 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. Tudo cumprido, atribua-se sigilo às pesquisas das declarações de bens e rendas do(s) executado(s) e, após, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Fica advertido às partes que por serem sigilosos os documentos extraídos do Sistema INFOJUD, fica proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos. Assim, deverá ser atribuído Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas para os procuradores cadastrados nestes autos. CUMPRA-SE. POUSO ALEGRE/MG, 14 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AFONSO DA SILVA - GARDENIA EXPRESS LOGISTICA LTDA - VIACAO UNIPENHA LTDA - VIA CERTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOTUS LOTACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - A A S PARTICIPACOES EIRELI - EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA TEREZINHA LTDA
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