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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010094-40.2026.5.15.0135 AUTOR: INGRID DAIANE DOS SANTOS RÉU: HSERV SERVICOS COMBINADOS DE FACILITIES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99a1732 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para integrar a sentença e: Julgar improcedente o pedido de danos morais decorrentes do alegado ambiente hostil após aborto espontâneo; Julgar improcedente o pleito de saldo salarial de março de 2026, ante a ausência de crédito líquido; Determinar que a reclamada anote a baixa contratual na CTPS digital da autora com saída em 11/03/2026, em 5 dias após intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. Fica mantida, no mais, a sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID DAIANE DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0010094-40.2026.5.15.0135 AUTOR: INGRID DAIANE DOS SANTOS RÉU: HSERV SERVICOS COMBINADOS DE FACILITIES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99a1732 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para integrar a sentença e: Julgar improcedente o pedido de danos morais decorrentes do alegado ambiente hostil após aborto espontâneo; Julgar improcedente o pleito de saldo salarial de março de 2026, ante a ausência de crédito líquido; Determinar que a reclamada anote a baixa contratual na CTPS digital da autora com saída em 11/03/2026, em 5 dias após intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de anotação pela Secretaria da Vara. Fica mantida, no mais, a sentença embargada. Intimem-se as partes. Nada mais. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HSERV SERVICOS COMBINADOS DE FACILITIES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
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