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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010074-91.2025.5.15.0003 AUTOR: CARLOS ROBERTO CELESTINO JUNIOR RÉU: E. S. ELETRICA E HIDRAULICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741a79c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SOROCABA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Tendo em vista que o autor apresentou seus cálculos no prazo concedido para as impugnações, dê-se ciência à parte ré acerca destes, valendo o silêncio como concordância. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e discriminada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT), no prazo de 08 dias. Nos oito dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte reclamante deverá apresentar suas eventuais impugnações de forma discriminada e justificada, juntando os seus cálculos em caso de divergência, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CELESTINO JUNIOR
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010074-91.2025.5.15.0003 AUTOR: CARLOS ROBERTO CELESTINO JUNIOR RÉU: E. S. ELETRICA E HIDRAULICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741a79c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SOROCABA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Tendo em vista que o autor apresentou seus cálculos no prazo concedido para as impugnações, dê-se ciência à parte ré acerca destes, valendo o silêncio como concordância. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e discriminada, com indicação de itens e valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT), no prazo de 08 dias. Nos oito dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte reclamante deverá apresentar suas eventuais impugnações de forma discriminada e justificada, juntando os seus cálculos em caso de divergência, sob pena de preclusão. Decorridos os prazos, voltem conclusos. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E. S. ELETRICA E HIDRAULICA LTDA
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