Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010072-49.2026.5.03.0156 AUTOR: MARIA CRISTINA SENI NOGUEIRA RÉU: CELSO PEITO MACEDO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f376d70 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que registrei os pagamentos no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão, e que, conferi os autos do processo em epígrafe, quanto aos itens abaixo, declarando que não existem pendências para baixa definitiva dos autos: 1. Depósitos judiciais: foram zerados; 2. Não houve as constrições patrimoniais ou restrições pessoais (Renajud, CNIB, cadastros no BNDT), consoante art. 6º da Resolução n. 136/2020 do TRT3; Dou fé. AUGUSTO NOBORU NIKAIDO Servidor(a) SENTENÇA PJe-JT Por economia e celeridade processual, convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Diante da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Esclareço que eventuais baixas no tabelionato de protesto de títulos são de responsabilidade do devedor, a quem compete quitar as correspondentes despesas cartorárias, consoante art. 26 da Lei 9492/1997. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução / cumprimento da sentença. Intimem-se as partes, para ciência. Após, arquive-se o feito. FRUTAL/MG, 14 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELSO PEITO MACEDO FILHO
TRT3 · Vara do Trabalho de Frutal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATOrd 0010072-49.2026.5.03.0156 AUTOR: MARIA CRISTINA SENI NOGUEIRA RÉU: CELSO PEITO MACEDO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f376d70 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que registrei os pagamentos no sistema, para fins de estatística e regular alimentação do e-Gestão, e que, conferi os autos do processo em epígrafe, quanto aos itens abaixo, declarando que não existem pendências para baixa definitiva dos autos: 1. Depósitos judiciais: foram zerados; 2. Não houve as constrições patrimoniais ou restrições pessoais (Renajud, CNIB, cadastros no BNDT), consoante art. 6º da Resolução n. 136/2020 do TRT3; Dou fé. AUGUSTO NOBORU NIKAIDO Servidor(a) SENTENÇA PJe-JT Por economia e celeridade processual, convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Diante da quitação integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Esclareço que eventuais baixas no tabelionato de protesto de títulos são de responsabilidade do devedor, a quem compete quitar as correspondentes despesas cartorárias, consoante art. 26 da Lei 9492/1997. Proceda-se ao lançamento do movimento de extinção da execução / cumprimento da sentença. Intimem-se as partes, para ciência. Após, arquive-se o feito. FRUTAL/MG, 14 de setembro de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA SENI NOGUEIRA
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.