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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0010058-82.2025.8.26.0003 (processo principal 1015495-05.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Roberto Otoshi - - Cristiane Megumi Yamada Otoshi - Shepi Incorporadora e Administradora Itupeva Ltda - Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados 'com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO CALIXTO HEINEMANN DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP), SEBASTIÃO CALIXTO HEINEMANN DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP)
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