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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0010058-64.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Elson de Souza Moura - Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, o exequente fica intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos ou indicarem em quais fls. se encontram, sob pena de indeferimento do processamento do requisitório: ( )I -sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; ( ) II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; ( )III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; ( ) IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; ( )V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; ( )VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais estão com o nome legível e número de inscrição na OAB. ( )VII - o contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba, se o caso; (x )VIII - documento de identificação oficial e válido do beneficiário; ( )IX prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; ( )X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. - ADV: REGINA MARCIA DE FREITAS (OAB 94698/SP)
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