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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010058-07.2025.5.15.0014 AUTOR: SILVIO DE LIMA RIBEIRO RÉU: C.C.S. TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38e8cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução encontra-se quitada. Os recolhimentos fundiários e previdenciários foram recolhidos em guias próprias. Libere-se ao reclamante, patrono e perito o valor de seus créditos, conforme planilha de Id f3ee33c, atualizada. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C.C.S. TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010058-07.2025.5.15.0014 AUTOR: SILVIO DE LIMA RIBEIRO RÉU: C.C.S. TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38e8cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução encontra-se quitada. Os recolhimentos fundiários e previdenciários foram recolhidos em guias próprias. Libere-se ao reclamante, patrono e perito o valor de seus créditos, conforme planilha de Id f3ee33c, atualizada. Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE LIMA RIBEIRO
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