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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010040-32.2026.5.15.0052 AUTOR: ADRIANO ALVES TAVEIRA JUNIOR RÉU: RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad5c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conhece-se dos embargos de declaração opostos pelo BANCO C6 S.A. contra a sentença de ID 1c76e6c e, no mérito, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL, para o único fim de sanar a omissão apontada no item "b" da fundamentação, integrando-se a fundamentação da sentença embargada nos termos supra, sem efeito modificativo do resultado do julgamento; no mais, REJEITAM-SE os embargos, por inexistir a omissão, contradição ou obscuridade alegada quanto à ausência de relação jurídica direta com as empregadoras. Indefere-se o pedido de aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. Mantém-se, no mais, íntegro o dispositivo da sentença de ID 1c76e6c. Intimem-se. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES TAVEIRA JUNIOR
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010040-32.2026.5.15.0052 AUTOR: ADRIANO ALVES TAVEIRA JUNIOR RÉU: RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad5c89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conhece-se dos embargos de declaração opostos pelo BANCO C6 S.A. contra a sentença de ID 1c76e6c e, no mérito, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL, para o único fim de sanar a omissão apontada no item "b" da fundamentação, integrando-se a fundamentação da sentença embargada nos termos supra, sem efeito modificativo do resultado do julgamento; no mais, REJEITAM-SE os embargos, por inexistir a omissão, contradição ou obscuridade alegada quanto à ausência de relação jurídica direta com as empregadoras. Indefere-se o pedido de aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. Mantém-se, no mais, íntegro o dispositivo da sentença de ID 1c76e6c. Intimem-se. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - RE BERNARDES SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO - PRIME INVESTIMENTOS LTDA - BANCO C6 S.A. - ICB SANTANA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO
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