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TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010037-84.2018.5.03.0022 AUTOR: WELLINGTON BARBOSA FRANCO RÉU: OBRA PRIMA ARMARIOS DE COZINHA, QUARTO E BANHO LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exmo. Juiz do Trabalho da 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, RONALDO ANTÔNIO MESSEDER FILHO, FAZ SABER, a todos quantos o presente expediente virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em local incerto ou não sabido, fica(m), por meio deste, o(a) réu(ré) VIVIANE APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA intimado(a) para complementar a garantia da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. sob pena de liberação do numerário constrito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Eu, KELERSON DE SOUZA AMARAL, Servidor / Técnico(a) Judiciário, digitei, e assino o presente. (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. KELERSON DE SOUZA AMARAL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010037-84.2018.5.03.0022 AUTOR: WELLINGTON BARBOSA FRANCO RÉU: OBRA PRIMA ARMARIOS DE COZINHA, QUARTO E BANHO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067991c proferido nos autos. Vistos. A fim de possibilitar a liberação total dos valores constritos até a presente data, convolo em penhora o(s) valor(es) constrito(s) e transferido à disposição deste Juízo, anexados aos autos em 25/08/2026. Intime(m)-se, apenas, o(s) executado(s) cuja constrição recaiu sobre sua(s) conta(s), TATIANE OLIVEIRA EDUARDO e VIVIANE APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA, (por publicação no DJEN caso tenha procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a garantia da execução, sob pena de liberação do numerário constrito. Em caso de pagamento da presente execução, solicita-se que a complementação do valor faltante seja feito na mesma entidade bancária, devidamente atualizado e majorado por juros de mora até a data do efetivo pagamento, devendo, ainda, a(s) reclamada(s) apresentar a respectiva planilha, na forma do Prov. 04/00/TRT/MG, a fim de contribuir com a futura liberação de valores. Caso a parte executada não possua procurador nos autos, deverá ser cientificada por meio de mandado judicial. Decorrido in albis o prazo supra, libere-se ao reclamante o(s) numerário(s) bloqueado(s), para quitação parcial de seu crédito (id f15e2d2), preferencialmente pelo SIF. Comprovada(s) a(s) transferência(s) e registrado(s) o valor(es) recebido(s), remetam-se os autos à SECJ para proceder à atualização e dedução de seu cálculo homologado. Com o retorno dos autos e homologada a conta, aguarde-se a chegada de novas guias. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BARBOSA FRANCO
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