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TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010029-94.2024.5.03.0023 AUTOR: LUCINEI CELIO DA SILVA RÉU: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689b788 proferido nos autos. Vistos os autos. Primeiramente, diante do pedido formulado pelo reclamante na petição de #id:ef3c78d para expedição de ofícios às corretoras de ativos virtuais para informar a existência de contas e ativos digitais (criptomoedas) em nome dos executados visando à indisponibilidade de eventuais ativos localizados, indefiro tal medida, por ausência de indícios concretos de titularidade dos réus, configurando-se em pesquisa de natureza exploratória e, ainda, de dificuldades operacionais de alienação. Ressalte-se que a mera suspeita ou o pedido genérico da pesquisa requerida para o acionamento da máquina judiciária em diligências aleatórias não se mostra compatível com os princípios da eficiência e da razoabilidade. Registre-se também que não há um protocolo universal e consolidado para a alienação judicial de criptoativos, o que poderia tornar a medida sem efetividade, uma vez que o Judiciário não dispõe de procedimentos seguros para converter esses bens em moeda corrente. Intime-se o exequente para ciência, bem como para vista do resultado da pesquisa CENSEC, devendo indicar meios concretos e fundamentados para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, exauridas todas as tentativas executórias contra as empresas devedoras e seus sócios, e decorrido o prazo disposto no art. 883-A da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, defiro o protesto de título executivo judicial, compreendendo o crédito trabalhista e as custas processuais. Expeça-se MANDADO PARA protesto, acompanhado da CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA FINS DE protesto, tudo conforme consta dos termos do Ofício Circular no TRT -SCR-18/2009. Ressalte-se que o MANDADO DE protesto deverá ser dirigido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE protesto DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, com endereço na Rua Guajajaras, 329, lojas 13,15, Centro, Belo Horizonte. Após, intime-se o autor para ciência do instrumento de protesto e sobreste-se o feito, nos termos do artigo 11-A, da CLT, como determinado na decisão de #id:c36f480 . BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. MARCIO JOSE ZEBENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEI CELIO DA SILVA
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