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TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0010029-50.2023.5.15.0135 AUTOR: RAFAEL CALIMAN FERRARI E OUTROS (1) RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0153e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por MARCELA CHAGAS DE ALMEIDA e NEGO-LHES PROVIMENTO para manter na íntegra a sentença prolatada. Declaro que os embargos são manifestamente protelatórios, de modo que aplico ao (à) embargante MARCELA CHAGAS DE ALMEIDA em favor do(a) embargado(a) a multa correspondente a um porcento (1%) sobre o valor atualizado da causa de cada um dos reclamantes, nos termos do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifiquem-se as partes. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA - CLAUDIO PORFIRIO DA ROCHA - ELIANA DE SOUZA CHAGAS - MARIA CLARET RIBEIRO DA ROCHA - MARCELA CHAGAS DE ALMEIDA PORFIRIO
TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0010029-50.2023.5.15.0135 AUTOR: RAFAEL CALIMAN FERRARI E OUTROS (1) RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0153e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À vista do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos por MARCELA CHAGAS DE ALMEIDA e NEGO-LHES PROVIMENTO para manter na íntegra a sentença prolatada. Declaro que os embargos são manifestamente protelatórios, de modo que aplico ao (à) embargante MARCELA CHAGAS DE ALMEIDA em favor do(a) embargado(a) a multa correspondente a um porcento (1%) sobre o valor atualizado da causa de cada um dos reclamantes, nos termos do art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifiquem-se as partes. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZE BENICIO DE FREITAS - RAFAEL CALIMAN FERRARI
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