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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010018-22.2026.5.15.0036 AUTOR: THIAGO GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: CASA DI CONTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e67a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 12/05/2027. Tendo em vista a petição Id 21e54ae, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais médicos, a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ora arbitrados em R$ 2.800,00, já descontados os prévios, com comprovação no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 260,00, com isenção de pagamento. Não obstante a discriminação de verba de natureza indenizatória, deixa-se de intimar a União para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DI CONTI LTDA
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010018-22.2026.5.15.0036 AUTOR: THIAGO GARCIA DE OLIVEIRA RÉU: CASA DI CONTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e67a63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 12/05/2027. Tendo em vista a petição Id 21e54ae, consubstanciando transação formalizada entre as partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Honorários periciais médicos, a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ora arbitrados em R$ 2.800,00, já descontados os prévios, com comprovação no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. Custas, a cargo do reclamante, no importe de R$ 260,00, com isenção de pagamento. Não obstante a discriminação de verba de natureza indenizatória, deixa-se de intimar a União para manifestação, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023. Regularmente cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO GARCIA DE OLIVEIRA
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