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TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010001-73.2021.5.15.0096 AUTOR: MARIA JOSE PIGA RÉU: SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a22f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento, bloqueio ou cumprimento de acordo. Considerando que há valores a serem liberados ou transferidos, expeçam-se os competentes alvarás através dos sistemas SIF , em favor dos peritos. Havendo saldo remanescente, intime-se a ré, de que há valores à sua disposição e que é necessária a indicação de uma conta bancária, indicando o CPF ou CNPJ do titular, conforme o caso, para o devido crédito. Saliento ao patrono que no instrumento procuratório deve constar poderes para receber e dar quitação, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE PIGA
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010001-73.2021.5.15.0096 AUTOR: MARIA JOSE PIGA RÉU: SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1a22f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, diante da integral satisfação dos créditos existentes, mediante pagamento, bloqueio ou cumprimento de acordo. Considerando que há valores a serem liberados ou transferidos, expeçam-se os competentes alvarás através dos sistemas SIF , em favor dos peritos. Havendo saldo remanescente, intime-se a ré, de que há valores à sua disposição e que é necessária a indicação de uma conta bancária, indicando o CPF ou CNPJ do titular, conforme o caso, para o devido crédito. Saliento ao patrono que no instrumento procuratório deve constar poderes para receber e dar quitação, sob pena do alvará ser expedido em nome da própria parte. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. Tudo cumprido, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOBAM - CENTRO MEDICO HOSPITALAR S/A
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