Publicações do processo

0009979-11.2022.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado

    Ao autor para recolher custas paa diligência deferida.

  2. Intimação

    TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão

    Considerando que as diligências anteriores via SISBAJUD restaram infrutíferas na localização de bens penhoráveis, defiro parcialmente o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, direcionado ao locatário e responsável pelo estabelecimento comercial, Sr. MARCO ANTÔNIO DE ALMEIDA GUEDES (RG 05630987-5, CPF 615.134.907-53), no endereço situado na Avenida Antônio de Almeida, nº 1864, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.277-330 (ou subsidiariamente na Rua Miguel Gustavo, nº 62, Bairro Vila Mury, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.281-490), para que: a) No prazo de 15 (quinze) dias, informe e/ou apresente a este Juízo cópia do contrato de locação vigente do referido imóvel comercial, bem como informe detalhadamente as condições da avença (partes contratantes, valor do aluguel, data de vencimento e vigência); b) E se em caso de contrato efetuado com as rés, efetue o depósito judicial mensal dos aluguéis vincendos (e eventuais vencidos e ainda não pagos) em conta judicial vinculada a este processo e à disposição deste Juízo, comprovando-os mensalmente nos autos, até a quitação integral do débito exequendo; c) Fique advertido de que se abstenha de efetuar qualquer pagamento diretamente às Executadas, sob pena de o pagamento não produzir efeito liberatório e responder por novo pagamento em favor do Exequente (art. 312 do Código Civil), além de incidir em crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Cumpridas as determinações e com a juntada das informações e depósitos judiciais, intime-se as executadas e após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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