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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande
Intimação referente ao movimento (seq. 101) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0009926-30.2024.8.16.0038 Processo: 0009926-30.2024.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.016,99 Exequente(s): ELENI BORGES DOS SANTOS MORENO Executado(s): BANCO AGIBANK S.A I. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado pela demandante, uma vez que a intimação do banco demandado acerca da penhora realizada via SISBAJUD ainda se encontra “aguardando leitura", não tendo transcorrido o prazo legal para eventual apresentação de impugnação. II. Sobrevindo impugnação, diga a demandante no prazo de 10 (dez) dias. Int. III. Decorrido o prazo do item I sem manifestação do demandado, fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor da demandante, observados os dados bancários informados no mov. 92.1. Observe a parte requerente que eventuais inconsistências nos dados informados serão de sua inteira responsabilidade. Cientifique-se. IV. Cumprida a diligência do item III, volte a dizer a parte autora, no prazo de 5 dias, especialmente a respeito da possível satisfação de seus interesses, sob pena de presunção e consequente extinção do feito. Int. V. Oportunamente retorne. VI. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ....
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