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TRF5 · 8ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009844-89.2026.4.05.8308 AUTOR: J. H. B. C. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARTA DO NASCIMENTO BARBOZA - PE59396 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARLENE BRITO DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias: · informar o número do telefone para contato; · manifestar expressamente sua renúncia ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs. Ciente de que a manifestação do patrono demanda outorga de poder específico para tanto, nos termos do art. 105 do CPC; · apresentar todos os documentos disponíveis capazes de comprovar a renda per capita do grupo familiar, bem como a relação das pessoas que o compõem, com os respectivos documentos, qualificando-as com o número de seus documentos, data de nascimento, renda e grau de parentesco, conforme formulário de composição de renda familiar ( https://encurte.jfpe.jus.br/formularioloas); · apresentar o Questionário Socioeconômico (https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/processosEletronicosCreta/QuestionarioSocioEconomico2.pdf, disponibilizado no site da Justiça Federal; · apresentar fotos da residência e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento ao requisito da miserabilidade; Fica o autor ciente de que toda prova deverá ser juntada ao presente sistema processual (PJe 2x) por meio da função anexo (juntar documentos), não sendo admitidos links de pastas na nuvem, e sendo respeitado os seguintes formatos: Documentos: PDF; Imagens: JPEG e PNG; Áudio: MP3, MP4, MPEG, Ogg; Vídeo: MP4, MOV (QuickTime), MPEG, Ogg, WMV e ASF. E, em sendo arquivos de mídia (vídeos e/ou áudios) que excedam tamanho ou formato comportado poderão, também, ser depositados em cartório. Apresentar a documentação comprobatória de forma legível, na forma estabelecida na Portaria n.º POR.0008.000001-8/2013. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
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