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TRF5 · 25ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009806-98.2026.4.05.8107 AUTOR: ECILENE PAULINO DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDIGLE DA SILVA - CE47165 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA - CE9414 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMELIA MAIA CAVALCANTE - CE57920 ADVOGADO do(a) AUTOR: ELOIZA PEREIRA DA COSTA - CE55439 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO para a CONCESSÃO / RESTABELECIMENTO / REGISTRO do benefício previdenciário requerido, a ser implantado no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA correspondente a percentual sobre as PARCELAS VENCIDAS, se for o caso. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados ou quedou-se inerte, assim concordando tacitamente com os termos apresentados pelo INSS. Assim, não há óbice à autocomposição alcançada. Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Operado o trânsito em julgado nesta própria ocasião. REMETAM-SE os autos à CONTADORIA JUDICIAL para a confirmação da quantia devida. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão, sendo que a ausência de manifestação importará concordância. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo expressa concordância, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou, se ultrapassado esse limite e não houver renúncia, o(s) Precatório(s). Por fim, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. JUIZ FEDERAL - 25ª VARA/SJCE documento assinado eletronicamente CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que a sentença de natureza homologatória proferida nestes autos transitou em julgado na data da respectiva prolação, vez que não se enquadra nas hipóteses de cabimento recursal previstas no art. 5º da Lei nº 10.259/2001. O referido é verdade. Dou fé. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Servidor(a) do Juizado Especial Federal Adjunto da 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
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