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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Processo 0009758-20.2012.8.26.0604 (604.01.2012.009758) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - Denilson Alves Garcias - Vistos. O curso do processo e do prazo prescricional estão suspensos nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, assim, aguarde-se pelo prazo de 12 meses, nos termos do artigo 402 das N.S.C.G.J., que segue transcrito: "Art. 402. A fim de buscar o paradeiro de réu cujo processo está suspenso nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, o ofício de justiça requisitará a folha de antecedentes do réu a cada 12 (doze) meses e, por determinação do juiz, encaminhará os autos para manifestação do Ministério Público, solicitará informes da Receita Federal e da Justiça Eleitoral, sem prejuízo da adoção de outros meios para localização do acusado." Decorrido, junte-se folha de antecedentes atualizada e tornem os autos ao Ministério Público para realização de novas pesquisas na tentativa de localização do réu. Intimem-se. - ADV: ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP)
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