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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0009757-21.1984.8.26.0053/266 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - JOÃO PAULO BIASI CUBA DE OLIVEIRA - Para fins de intimação - Execução nº 2005/010341 Vistos. Da análise dos autos infere-se que houve o levantamento equivocado do crédito de coautor já falecido pelo patrono originário (Dr. Oswaldo D'asti de Lima - OAB/SP 30480), tendo a decisão de fls. 101 determinado a devolução dos valores soerguidos. Às fls. 106 foi certificado o decurso do prazo sem o depósito voluntário. A determinação foi reiterada nas fls. 107, cujo prazo também decorreu in albis. Diante da ausência de depósito, nas fls.117 foi determinado o bloqueio on-line de valores. Assim, considerando o acima exposto e os valores constantes no extrato de fls. 99, procedi ao bloqueio de valores da conta do patrono, que foi frutífero, conforme relatório que segue anexo. Intimem-se as partes para requererem o que de direito. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES BASSO BIASI (OAB 187148/SP), OSWALDO D'ASTI DE LIMA (OAB 30480/SP)
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