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0009633-47.2020.8.27.2737

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · DECISÃO/DESPACHO

    Execução de Título Extrajudicial Nº 0009633-47.2020.8.27.2737/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, CNIB e outros de finalidade similar constitui ato sujeito ao pagamento de custas judiciais, conforme dispõe o item 80 da Tabela X da Lei Estadual nº 4.240/2023, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher o valor de R$ 15,00 (quinze reais) para cada sistema pleiteado, mediante guia própria do Poder Judiciário, como condição para a prática do ato. Após a juntada do comprovante de recolhimento, defiro o pedido formulado, acolhendo o requerimento constante do evento 172 e DETERMINO À ESCRIVANIA que proceda à busca de bens, com o fito de localizar registro(s) em nome da parte devedora, até o necessário à garantia da dívida. Após a juntada das informações, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. ADVIRTO que caso não sejam encontrados bens penhoráveis, desde que esgotadas todas as diligências nestes sentidos, os autos serão SUSPENSOS POR UM ANO durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, III, § 1º, CPC); Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente no sistema e-Proc (art. 921, § 2º, CPC); Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC); Decorrido o prazo de um ano sem que a parte executada ou bens penhoráveis sejam encontrados, começa a correr o prazo da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos moldes das teses firmadas pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 635). Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito

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