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0009457-55.2016.8.14.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Novo Repartimento · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0009457-55.2016.8.14.0123 [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR(ES): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA BASA Endere�o: desconhecido RÉU(S): Nome: ANTONIA SILVA DE ARAUJO Endere�o: desconhecido Nome: LUCICLEY DE LIMA LISBOA Endere�o: desconhecido DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário. Após pesquisa Sisbajud, foi localizado endereço da coexecutada Antonia Silva de Araújo e conta bancária de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal (id 157589218), tendo sido a parte exequente intimada a manifestar-se sobre o resultado, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão (id 157589222). Em vez disso, foi juntada a petição de id 158944616, que trata de partes e fatos estranhos a este processo (réus identificados como "Pedro" e "Aledy"), e, posteriormente, a petição de id 172540978, requerendo apenas a habilitação de novo patrono. Decido. A habilitação do advogado Eduardo Tadeu Francez Brasil, OAB/PA 13.179, está regularmente instruída por procuração e substabelecimento válidos, sendo de rigor o deferimento do pedido de intimação exclusiva, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC (STJ, EAREsp 1.306.464/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi). A petição de id 158944616 não deve ser conhecida, por não guardar qualquer relação com as partes ou com a causa de pedir destes autos, tratando-se de evidente equívoco de juntada. Quanto ao mérito, a parte exequente ainda não cumpriu a determinação de id 157589222. Considerando o dever de andamento útil do processo (art. 4º e art. 6º do CPC) e o prazo prescricional trienal aplicável à cédula de crédito bancário (art. 44 da Lei 10.931/2004 c/c art. 70 do Decreto 57.663/1966 e Súmula 150/STF), cabe conceder novo e último prazo, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente, nos moldes do Tema 566/STJ (REsp 1.340.553/RS). Ante o exposto: Defiro a habilitação do advogado Eduardo Tadeu Francez Brasil, OAB/PA 13.179, determinando que as intimações sejam dirigidas exclusivamente em seu nome. Determino que não seja conhecida a petição de id 158944616, por ser estranha a estes autos. Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, manifestar-se especificamente sobre o resultado da diligência Sisbajud (id 157589218), requerendo o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, com o início da contagem da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica. JOSÉ JONAS LACERDA DE SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tucuruí, respondendo pela Vara Única de Novo Repartimento. Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO. A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: . Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00094575520168140123_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072816020900000000069235636 00094575520168140123_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072816021200000000069235637 00094575520168140123_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072816021400000000069235638 00094575520168140123_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072816021800000000069235639 00094575520168140123_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072816022000000000069235640 00094575520168140123_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072816022100000000069235641 00094575520168140123_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072816022300000000069235678 00094575520168140123_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072816022500000000069235780 00094575520168140123_parte_0007_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072816022800000000069235781 00094575520168140123_parte_0007_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072816023000000000069235783 00094575520168140123_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072816023300000000069235785 00094575520168140123_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072816023500000000069235787 00094575520168140123_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072816023700000000069235788 00094575520168140123_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072816023800000000069235790 00094575520168140123_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072816024100000000069235812 00094575520168140123_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072816024300000000069235814 00094575520168140123_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072816024500000000069235815 00094575520168140123_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072816024800000000069235816 00094575520168140123_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072816025200000000069235817 00094575520168140123_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072816025500000000069235838 00094575520168140123_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072816025700000000069235840 00094575520168140123_parte_0018_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072816025900000000069235842 00094575520168140123_parte_0018_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072816030100000000069235844 Decisão Decisão 24071514591768700000112674414 Decisão Decisão 25012512061022100000126380032 Despacho Despacho 25081212394556400000139133250 Pedido de Informação Pedido de Informação 25092511481813200000142211595 Despacho Despacho 25092511591061000000142211599 Petição Petição 25101412043903800000143453222 Petição Petição 26040210494706500000153703169 0009457_5520168140123_HPWMK Petição 26040210494715900000153703174 sub_0009457_5520168140123_UC4TE Substabelecimento 26040210494740100000153703177 PROCURACAODIREX_2023_1__Y5DKT Instrumento de Procuração 26040210494765100000153703479 ATAREUNIAOEXTRAORDINARIADOCONSELHODEADMINISTRACAO_P0RWH Documento de Comprovação 26040210494790000000153703481 Procuracao_LUIZCLAUDIOMOREIRALESSA_Advogados_1__1__0UYKE Instrumento de Procuração 26040210494838100000153703483

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