Publicações do processo

0009260-33.2024.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009260-33.2024.8.16.0069 Processo: 0009260-33.2024.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$9.358,45 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): EDINEIA APARECIDA BARBOSA 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em face de EDINEIA APARECIDA BARBOSA. Conforme a petição de mov. 114 as partes entabularam acordo no qual o credor concedeu prazo para que o devedor pague o débito de forma parcelada, desta forma, a hipótese é de suspensão dos autos até que o adimplemento ocorra, sendo que em caso de descumprimento a execução prosseguirá (art. 922 do CPC). 2. Assim, com fulcro no art. 200 do CPC, homologo o acordo firmado pelas partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos moldes pactuados no petitório de mov. 114. 3. Aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo necessário para o cumprimento do pactuado, ou seja, até 25/05/2028. Decorrido o prazo concedido, intime-se o exequente para que, em 5(cinco) dias, manifeste se a obrigação foi adimplida, ciente que o silêncio será interpretado como satisfação e gerará a extinção do processo. Encerrada a suspensão e transcorrido o prazo da intimação, com ou sem manifestação do exequente, tornem-se conclusos. 4. Nos termos do acordo, promova-se a imediata suspensão da ordem de bloqueio via SisbaJud e proceda-se o desbloqueio das quantias constritas em favor da executada. 5. Tendo em vista a atuação do Curador Especial no presente feito fixo os honorários pela atuação em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em favor do patrono CAIO ISSA RIZK AQUATTI ( 104953-PR ), conforme tabela da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA (Item 2.1), os quais serão suportados pelo Estado do Paraná nos termos da Lei Estadual 18.664/2015. Cópia digitalmente assinada da presente decisão valerá com efeitos de certidão para fins do art. 12 da Lei Estadual 18.664/2015 6. Intimem-se. Diligências necessárias Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.