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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0009171-28.2026.8.27.2722/TO EXEQUENTE: SUINO CARNES INDUSTRIA E PROCESSAMENTO DE PROD ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): JOÃO GASPAR PINHEIRO DE SOUSA NETO (OAB TO011894) SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que as partes firmaram acordo acerca do débito (ev. 18). Decido. A transação é uma das formas de extinção das obrigações e de litígios, mediante concessões mútuas (CC, 840). Por isto HOMOLOGO o ajuste das partes e DECLARO EXTINTO o processo executivo, com resolução do mérito (CPC, arts. 924, III; c/c art. 925). Sem custas remanescentes (CPC, 90, § 3º); entretanto, é devido pelo Requerido o pagamento da Taxa Judiciária, se houver, nos termos da Decisão n. 1000/2024 - CGJUS/ASJCGJUS. Os honorários advocatícios integram o ajuste. Levante-se eventual penhora e/ou restrição sobre bens. Arquive-se. P. R. Intimem-se. Gurupi/TO, 09/09/2026.
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