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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0009160-07.2026.8.26.0562 (processo principal 1011496-74.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.J.S.D.G.P. - - M.F.S.D.G.P. - Defiro gratuidade de justiça. Anote-se. Nos termos do título executivo anexado aos autos, observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Em se tratando de cumprimento de sentença de título executivo deste Juízo pelo rito da prisão, o executado deverá ser intimado por Oficial de Justiça. Desta forma, determino seja o executado INTIMADO por MANDADO, a fim de que, no prazo de 03 dias, pague o valor indicado na planilha de cálculo R$1.935,50 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Na forma do art. 517 c.c. art. 528, §1º ambos do CPC, a decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo do art. 528, poderá ser protestada, devendo o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, que deverá atender aos requisitos do art. 517, §2º, do CPC. Referida certidão também servirá para os fins previstos no art.782, §3º, do CPC, qual seja, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Pago o valor exequendo ou apresentada justificativa pelo executado, abra-se vista dos autos ao exequente para manifestação em 15 dias e, na sequência, ao Ministério Público. Não efetuado o pagamento, nem apresentada justificativa no prazo legal, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, se requerido e necessário for, com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP), JOSE RICARDO BRITO DO NASCIMENTO (OAB 205450/SP)
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