Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença
Trata-se de ação de partilha consensual de bens entre as partes descritas na inicial. As partes narram que estão divorciadas desde o ano de 2021 e buscam a partilha dos seguintes bens: a) automóvel PRISMA 1.4 MT LT, 2019/2019; b) imóvel localizado na Estrada Adhemar Bebiano nº 257, bloco 03, apartamento 1012, Del Castilho, Rio de Janeiro, adquirido mediante financiamento imobiliário ainda não quitado. Certidão de casamento com averbação do divórcio (fl. 58). Certidão de recolhimento do imposto junto à SEFAZ, devidamente quitada (fl. 237). Manifestação da Fazenda Estadual, sem oposição à homologação da partilha (fl. 245). Consulta realizada junto ao sistema RENAJUD acerca da propriedade do veículo (fls. 257/258). Certidão atualizada do RGI acostada às fls. 251/254. É o relatório. Os termos do acordo apresentam regularidade formal. Em relação ao bem imóvel, registro que a partilha recai sobre os direitos e ações decorrentes do bem, por se tratar de imóvel adquirido mediante financiamento ainda não quitado, de modo que a partilha não pode recair sobre a propriedade do imóvel. Acrescento, ainda, que a tratativa estabelecida entre as partes quanto à obrigação pessoal de arcar com o pagamento das parcelas do financiamento produz efeitos tão somente entre elas, não sendo oponível ao agente financeiro. A apresentação de certidões negativas fiscais das três esferas de governo é dispensada no âmbito da partilha consensual, sendo certo, ainda, que as questões tributárias se submetem às regras dos arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, ambos do CPC. Isso posto, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659 do CPC, homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 03/04, atribuindo os bens aos nela contemplados, na forma da fundamentação supra, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais. P.I. Após o trânsito em julgado, fica autorizada a expedição do formal de partilha dos bens, observadas as disposições dos arts. 659, § 2º, e 662, § 2º, ambos do CPC. Ciência às Fazendas Estadual e Municipal. Sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.