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TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0008965-83.2025.8.26.0068 (processo principal 1010586-79.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neomind Solutions Ltda - Cless Comércio de Comésticos S/A - 3. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 22.388,37 (atualizado até 15/09/2025). 4. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% do valor do excesso ora reconhecido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Ante o pagamento do valor pela executada (fls. 26/27), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 6. Expeça-se MLE, em favor do exequente, do valor indicado pela executada em sua impugnação (R$ 67.231,92), acrescida dos consectários da conta judicial, a partir da data do depósito. Por se tratar de valor incontroverso, este deve ser liberado ao exequente ainda que haja recurso contra esta decisão. 7. Não havendo recurso, expeça-se MLE, também em favor da parte exequente, do montante de R$ 1.307,22, também acrescido dos consectários da conta judicial a partir da data do depósito. O valor remanescente deverá ser levantado em favor da executada. 8. Para fins de levantamento, as partes deverão preencher e apresentar o competente formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). 9. Após, porquanto as taxas referentes ao cumprimento de sentença já foram recolhidas no início da fase, consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROSSANA CIRNE VIEIRA MEDEIROS (OAB 271844/SP), ALEXANDRE BARNACK (OAB 20461/SC), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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