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TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Irredutibilidade de Vencimentos, Gratificações Municipais Específicas, Tutela de Urgência] AUTOR: IVONETE OLIVEIRA SAMPAIO DUARTE Advogado(s) do reclamante: LEANDRO LIMA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO LIMA PINHEIRO, RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA REU: MUNICIPIO DE MARACANAU Advogado(s) do reclamado: ERIKA SAMINA RODRIGUES Destinatários: LEANDRO LIMA PINHEIRO FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) SENTENÇA ID 239034886 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. PRAZO: 15 dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Maracanaú, 9 de setembro de 2026 ROBERTO LANDIM DE CARVALHO Servidor Geral
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Irredutibilidade de Vencimentos, Gratificações Municipais Específicas, Tutela de Urgência] AUTOR: IVONETE OLIVEIRA SAMPAIO DUARTE Advogado(s) do reclamante: LEANDRO LIMA PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO LIMA PINHEIRO, RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA REU: MUNICIPIO DE MARACANAU Advogado(s) do reclamado: ERIKA SAMINA RODRIGUES Destinatários: RAYANNE DAIARA HOLANDA COSTA FINALIDADE: Intimar o(as) acerca do(a) SENTENÇA ID 239034886 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. PRAZO: 15 dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Maracanaú, 9 de setembro de 2026 ROBERTO LANDIM DE CARVALHO Servidor Geral
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