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TJPR · 2ª Vara Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0008754-97.2026.8.16.0130 Processo: 0008754-97.2026.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$3.067.970,70 Autor(s): GUSTAVO JOSE CAVASIN ISABEL BACK CAVASIN SILVIO JOSE CAVASIN Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS DESPACHO 1. Ciente da interposição do recurso e da ausência de efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a decisão agravada. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Paranavaí
Intimação referente ao movimento (seq. 17) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC DESIGNADA (17/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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