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0008600-61.2026.4.05.8103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal CE

    PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008600-61.2026.4.05.8103 AUTOR: LUIZ GONZAGA BESERRA CURADOR ESPECIAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) juntado(s) pela parte ré. Caso o contrato objeto da lide tenha sido firmado com suposta assinatura física (por escrito) do(a) demandante, deverá a parte autora para, no mesmo prazo: (i) Manifestar-se de maneira específica sobre a documentação apresentada pelo banco requerido, inclusive quanto: (a) à autenticidade das assinaturas apostas no instrumento impugnado e dos documentos apresentados nesse ato; (b) à titularidade da conta em que foram creditados os valores oriundo do contrato; e/ou (c) a outros pontos que possam subsidiar a tese da exordial, juntando a respectiva documentação comprobatória; (ii) Considerando que há pedido de gratuidade judiciária nos autos e que a realização de perícia grafotécnica implicará na utilização de verbas públicas, juntar aos autos declaração de próprio punho informando, sob as penas da lei, se a(s) assinatura(s) constante(s) no(s) documento(s) eventualmente impugnado(s) foi(ram) por ela firmada(s), ou não, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra; e (iii) A parte autora fica ciente, ainda, de que poderá ser condenada em multa por litigância de má-fé caso conteste assinatura verdadeira (CPC, art. 80, inc. II), bem como que a eventual concessão de gratuidade judiciária não afastará o dever de pagar a multa imposta (CPC, art. 98, § 4º). Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE

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