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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008516-63.2024.8.26.0003/SP EXEQUENTE: GILDO CASNA ADVOGADO(A): PAULO SALLARÉS DE MATTOS CARVALHO (OAB SP409349) EXEQUENTE: BRUNO CASNA ADVOGADO(A): PAULO SALLARÉS DE MATTOS CARVALHO (OAB SP409349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pesquisa perante o SREI deve ser realizada pela parte, no site respectivo (http://registradoresbr.org.br/), obtendo a informação necessária e indicando o imóvel para penhora. Ademais, indefiro o pedido de realização de diligências junto ao sistema ARISP, visto que este permite, apenas, que pesquisas de bens sejam feitas em favor de beneficiados pela justiça gratuita, o que não é o caso. Sem prejuízo, diante do recolhimento das custas, DEFIRO, proceda-se a pesquisa de bens através do sistema SNIPER dos executados abaixo: SERGIO AOKI COSTA1 ALAN CHAVAES DO VALLE 2 À z. Serventia, a fim de que providencie o necessário. Após, sem a abertura de nova conclusão, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias úteis. Intime-se. 1. CPF: 170.083.258-19 2. CPF: 19181812841
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