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TJSP · Foro de Carapicuíba - 1ª Vara Cível
Processo 0008489-09.2018.8.26.0127 (processo principal 1009737-66.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.L.S. - M.A.L. - Vistos. Diante da concordância de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial contábil de fls. 212/218, fixando o débito executado no montante de R$ 62.226,69 (sessenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), posicionado em 30 de abril de 2026, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora legais a partir de tal data-base até o efetivo adimplemento. DEFIRO a expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional Osasco, solicitando a liberação e o pagamento dos honorários periciais reservados em favor da perita judicial contábil. No mais, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando de forma objetiva o que pretende para a satisfação do crédito homologado e apontando, se o caso, bens penhoráveis ou requerendo as medidas constritivas cabíveis. Intime-se. - ADV: OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB 181328/SP), MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP), RENATA NUNES MENDONÇA (OAB 505068/SP)
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