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TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008450-97.2026.8.16.0001 Processo: 0008450-97.2026.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): APARECIDA TANIA MUNARIN DE AQUINO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO O feito comporta julgamento antecipado, diante da ausência de interesse na produção de provas pelas partes, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, contados e preparados, voltem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado automaticamente da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto
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