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TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 0008439-30.2018.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: G. R. da S. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: A. T. R. (Representando Menor(es)) - Apelado: G. G. da S. - A decisão de extinção do feito é de competência do magistrado de primeiro grau. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da Seção de Direito Privado homologar apenas a desistência de recursos e não a extinção do processo. Assim, diante do noticiado a fls. 395/401, diga o recorrente G. G. D.S., expressamente, se persiste interesse no prosseguimento do recurso especial interposto, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, o recurso será automaticamente reputado prejudicado, com a imediata certificação do trânsito em julgado e remessa dos autos à origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Edivaldo Nonato Marques (OAB: 54245/SP) - Anderson Kabuki (OAB: 295791/SP) - Ronaldo Nilander (OAB: 166256/SP) - Juliana Campos Volpini Paschoali E Barbosa (OAB: 171247/SP) - 4º andar
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