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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Processo 0008409-66.2026.8.26.0482 (processo principal 1007922-16.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Bancários - Vera da Cruz Dimas - - LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ 12.311,15, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
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