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TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Processo 0008401-21.2015.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - VITALINA FRANCO DE OLIVEIRA - - Foz Sociedade de Advogados - - LUIZ GUILHERME ZAVAREZI - - SONIA LINDA GALVAO DA SILVA - - ALEXANDRE JOSE CORREA - - ELZA CONCEICAO DOS SANTOS - - MARLENE JAMAS GARCIA - - AVACI MARCIANO DE SOUZA - - ELVIRA RITO RODRIGUES - - MARIA REGINA MARQUES MENDONCA - - SHEILA MARIA FORTE DE MORAES - - ELZA RIBEIRO - - MARIO FRANCO DE LIMA - - JESSE LIMA BARBOSA - - MARIA FRANQUELINA DE SOUZA FERNANDES TAVARES - - LUCIANO DELSIN - - ELIANA TONDA LOSSARDO - - ZULMIRA BARBOSA DE LIMA - - GONCALO ISABEL - - MIGUEL CAUM - - LENI DE SOUZA ROSA DA SILVA e outro - Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0421471-82.1999.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 154/384: Em face da documentação apresentada, a qual atende às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios de Alexandre Jose Correa. Por conseguinte, realizou-se a inclusão do(s) cessionário(s) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), nos termos especificados à pág. 385. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 09 de setembro de 2026. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
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