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TRF5 · 5ª Vara Federal SE · Citação e intimação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008323-18.2026.4.05.8500 AUTOR: VALDENICE DOS SANTOS SOBRAL ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER GONCALVES DE LIMA - SE14241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 0008323-18.2026.4.05.8500 AUTOR: VALDENICE DOS SANTOS SOBRAL Advogado(s) do reclamante: VAGNER GONCALVES DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87, 6, do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, fica determinada a citação da parte ré para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo legal, sob pena de revelia. 1. Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, nos casos que couber, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito. 2. Eventual pedido de liminar será apreciado quando da prolação da sentença. 3. Apresente o réu, a qualquer tempo, proposta de acordo, caso interesse tenha. 4. Manifeste-se, o Réu, sobre eventuais cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de resposta. A impugnação deverá vir acompanhada do valor correto, indicados os índices de correção, sob pena de ser desconsiderada. 5. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as; 6. Independentemente do item anterior, faculto às partes, sob advertência de preclusão, a juntada de prova documental em caráter conclusivo e em adição à já existente nos autos; 7. Silentes as partes, o feito será julgado no estado em que se encontra. ARACAJU, 31 de agosto de 2026.
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