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TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0008318-50.2023.8.17.2480 AUTOR(A): NATHALIA MELO CERQUEIRA RÉU: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., GOES EMPREENDIMENTOS E VENDAS LTDA DECISÃO Considerando que a parte exequente ainda não indicou bens da executada passiveis de constrição, conforme consta às fls. 229-230, suspendo o curso da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fulcro no inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo de um ano previsto no parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de um ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. I. Cumpra-se. Caruaru-PE, 11/09/2026. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
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