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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
Processo 0008296-60.2026.8.26.0564 (processo principal 1003597-43.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Eduardo Taccola Cunha Lima - Joelmir dos Santos Bispo - Me - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Considerando a migração para o EPROC e a indisponibilidade dos autos principais no novo fluxo, com fundamento nos arts. 4º, 6º e 139, IV, do CPC, intime-se a parte credora, pela imprensa oficial, para, em 15 dias: a) juntar cópia da citação cumprida, das procurações e substabelecimentos, da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado, ou esclarecer a impossibilidade, como no cumprimento provisório; b) em obrigação pecuniária, apresentar demonstrativo atualizado do débito; c) comprovar o recolhimento das custas iniciais (art. 4º, IV, da Lei 11.608/2003) e demais despesas, ou a gratuidade/isenção; d) confirmar ter efetuado de forma correta o cadastro dos polos ativo e passivo e dos advogados; informar eventual opção pelo art. 275 do Código Civil; indicar se há cumprimento provisório já cadastrado e seu número, e confirmar a correspondência entre o objeto do incidente e o título; e) observar as regras de intimação do executado (art. 513, §2º, do CPC), requerendo a intimação da devedora nesses termos. Não se admite cumulação de pedidos fundados em obrigações distintas, ante a incompatibilidade dos ritos de pagar quantia certa, e de fazer; havendo cumprimento diverso, deverá ser deduzido em incidente apartado, indicando-se desde logo sobre qual pedido se pretende prosseguir. Em obrigação de fazer ou não fazer, a prévia intimação pessoal do devedor é condição para a cobrança de multa (Súmula 410/STJ). Após o decurso do prazo de 15 dias (com ou sem manifestação), migre-se o incidente para o EPROC, providenciando a serventia o necessário, com nova conclusão naquele sistema para deliberação sobre o prosseguimento. Intime-se. São Bernardo do Campo, 26 de agosto de 2026. - ADV: SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS (OAB 68809/SP), FABIO EDUARDO TACCOLA CUNHA LIMA (OAB 149519/SP)
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