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TJPR · 1ª Vara Cível de Paranaguá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263- 6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 30 DIAS O Juiz de Direito Paulo Henrique Dias Drummond, da 1ª Vara Cível de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0008272-60.2023.8.16.0129, em que é autor ADEILDO DA SILVA, e réu PAULO DA SILVA, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de , portador do RGPAULO DA SILVA , por sentença publicada105427891 SSP/PR e CPF 656.428.307-59, a qual reconheceu que o interditado "(...) é portador de deficiência mental/intelectual, em decorrência de quadro de esquizofrenia, de modo que necessita de cuidados diários para realizar suas atividades cotidianas.", o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial. A referida sentença ainda nomeou ao interditado o curador , portador do ADEILDO DA SILVA RG89272602 SSP/PRe CPF009.544.139-54, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interdito conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil c/c art. 85, § 2º da Lei nº 13.146/2015 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter PAULO DA SILVA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por ADEILDO DA SILVA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão.”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Polyana Roberta Lacerda de Freitas Pereira, Estagiária, conferi e digitei. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃO . https://portal.tjpr.jus.br/projudi
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