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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0008244-88.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1015444-66.2025.8.26.0071) (processo principal 1015444-66.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Audrey Vieira Leite - - Moacir Vieira dos Santos - Localiza Fleet S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a devedora o pagamento do valor indicado na petição inicial, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação dos credores, poderão eles efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP)
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0008244-88.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1015444-66.2025.8.26.0071) (processo principal 1015444-66.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Audrey Vieira Leite - - Moacir Vieira dos Santos - Localiza Fleet S/A - Fica a parte exequente intimada a promover a complementação das custas/despesas do presente cumprimento de sentença, no valor de R$ 95,36, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
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