Publicações do processo

0008188-15.2012.8.05.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008188-15.2012.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTERESSADO: EDUARDO GOMES SANTOS Advogado(s): RENATA KRISTINE MAIA LACROSE (OAB:BA34764), CARLA SANTOS SILVA BARRETTO (OAB:BA27514) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, pleiteia a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária ou, subsidiariamente, auxílio-acidente. Por meio da decisão proferida em 11/12/2025 (ID 534913911), este Juízo deferiu a produção antecipada de prova pericial médica, nomeou perito e fixou honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Na ocasião, determinou-se que o custeio dos honorários periciais observasse o disposto no art. 95, §3º, do Código de Processo Civil e na Resolução nº 17/2019 do TJBA, ou seja, que fossem adiantados pelo Tribunal. Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, sobreveio a decisão de 29/04/2026 (ID 555477578), que revogou a nomeação do profissional e nomeou em substituição o perito VITOR DOS SANTOS MORAIS, mantendo integralmente as demais determinações da decisão anterior, inclusive quanto ao custeio dos honorários periciais pelo Tribunal. Ocorre que, em 17/06/2026, a Diretora de Secretaria certificou (ID 565214854) que o Sistema de Perícias do TJBA não autoriza o pagamento em perícias do INSS, com fundamento na Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022. É o breve relatório. Decido. A questão posta em exame é singela e decorre diretamente da certidão lavrada pela Secretaria (ID 565214854), que informa a impossibilidade operacional de o Sistema de Perícias do TJBA processar o pagamento dos honorários periciais em demandas em que o INSS figura como parte. De fato, a decisão de 11/12/2025 (ID 534913911), mantida pela decisão de 29/04/2026 (ID 555477578), determinou que o custeio da prova pericial observasse o art. 95, §3º, do CPC, norma geral que prevê o adiantamento de honorários periciais pelo Poder Judiciário quando a perícia é requerida por beneficiário da Justiça Gratuita. Sucede que a Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, diploma legal específico e posterior, estabeleceu disciplina própria para o pagamento de honorários periciais em ações judiciais nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figure como parte. A referida lei atribui ao INSS a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Ademais, a certidão de ID 565214854 demonstra que a própria operacionalização do sistema de pagamentos do TJBA encontra vedação expressa para processar o pagamento em perícias do INSS, justamente em razão da disciplina instituída pela Lei nº 14.331/2022. A manutenção da determinação de custeio pelo Tribunal, nesse cenário, inviabilizaria a realização da prova pericial e frustraria o andamento do processo, que já tramita desde o ano de 2012. Portanto, impõe-se a adequação da decisão anterior para que o custeio dos honorários periciais seja atribuído ao INSS, em conformidade com a Lei nº 14.331/2022 e com as informações prestadas pela Secretaria do Juízo. Ante o exposto: a) REVOGO a determinação de custeio dos honorários periciais pelo Tribunal constante da decisão de ID 534913911, mantida pela decisão de ID 555477578, na parte em que determinava a aplicação do art. 95, §3º, do CPC e da Resolução nº 17/2019 do TJBA; b) DETERMINO que o custeio dos honorários periciais, fixados em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), seja suportado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento na Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, e conforme certificado pela Secretaria no ID 565214854; c) MANTENHO inalteradas as demais disposições das decisões de ID 534913911 e ID 555477578, inclusive quanto ao valor dos honorários, ao perito nomeado e aos prazos e procedimentos para realização da perícia. DILIGÊNCIAS DA SECRETARIA: INTIME-SE o INSS para que providencie o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos da Lei nº 14.331/2022, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE o perito nomeado, Sr. VITOR DOS SANTOS MORAIS, acerca desta decisão, mantendo-se as determinações da decisão de ID 555477578 quanto à aceitação do encargo e designação de data, horário e local para a realização da perícia. INTIMEM-SE as partes acerca do teor desta decisão. Atribuo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, visando à celeridade e economia processual. Cumpra-se com prioridade. JEQUIÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Janine Soares de Matos Ferraz Juíza de Direito Designada

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.