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0008161-40.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível

    Processo 0008161-40.2026.8.26.0114 (processo principal 1050463-38.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joaquim de Oliveira Geraldo - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) - em favor da parte exequente, no valor de R$1.482,64, conforme depósito de fls. 61, formulário de fls. 63 e decisão de fls. 64, o qual será encaminhado para conferência e assinatura. Fica constando que foram observados os termos do Comunicado nº 458/04 da E. CGJ, sendo certo que o patrono da parte está devidamente constituído nos autos na procuração de fls. 17 dos autos principais. O(A) interessado(a), pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, deverá acompanhar a transferência junto à instituição financeira indicada para o crédito, no período de 30 (trinta) dias. Em razão da previsão de migração de todo o acervo desta unidade para o sistema EPROC, a partir de 06/04/2026; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação, por competência e Região Administrativa Judiciária, pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao Após migrado, o processo deixa de estar acessível no SAJ, onde será lançada a movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, intimando-se as partes e advogados sobre a troca e orientando para o credenciamento no eproc. Para saber em qual sistema seu processo tramita, acesse a Consulta Processual Unificada, em: https://www.tjsp.jus.br/ - ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 445735/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível

    Processo 0008161-40.2026.8.26.0114 (processo principal 1050463-38.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joaquim de Oliveira Geraldo - Sebraseg Clube de Serviços Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do(a) exequente, com relação ao valor depositado judicialmente a fls. 61, em nome do(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), independentemente do trânsito em julgado desta decisão, mas sem prejuízo da ordem cronológica da fila de emissão do documento. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14/17), tratando-se de execução de título extrajudicial distribuída ou cumprimento de sentença instaurado ou distribuído a partir de 03/01/2024, não incidem custas finais, por atipicidade tributária. Se recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança por ocasião da satisfação da execução. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, certifique-se a existência da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final do processo e intime-se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 445735/SP), VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), BRUNA FERNANDA DE SOUSA LIMA (OAB 396965/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)

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