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0008119-77.1999.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008119-77.1999.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: CLÁUDIA ROSA MACHADO TORRES VIEIRA, ROSILENE MARIA TORRES ANGELIM, MARIA DE JESUS TORRES BARBOSA, JOSIMAR BARBOSA TORRES, ALDENORA LUCIA TORRES E SILVA INTERESSADO: MILTON LOPES MACHADO TORRES, MARIA DAS GRACAS MACHADO LOPES TORRES, LUIZ ALBERTO LOPES MACHADO TORRES, MARIA DAS NEVES MACHADO TORRES, ANTÔNIO MACHADO TORRES, JOSE MACHADO TORRES FILHO, FRANCISCO MACHADO TORRES, DOMINGOS CARLOS MACHADO TORRES, RAIMUNDO NONATO MACHADO TORRES, OSMIR MACHADO TORRES, PATRICIA DA SILVA TORRES, MARIA CELESTE BARBOSA TORRES INVENTARIANTE: LAERCIO CAMPELO TORRES INVENTARIADO: ALDENORA MACIEL MACHADO TORRES DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Analisando a manifestação de ID 96780750, verifica-se que o inventariante deixa de cumprir a decisão de ID 95868997 em sua integralidade. Primeiro porque confunde a informação prestada pelo Robô de Informações da Corregedoria - RIC, quanto ao óbito da herdeira MARIA CELESTE BARBOSA TORRES, com a certidão de óbito desta, a qual é documento indispensável para comprovação do óbito, não podendo ser substituída por qualquer outro. Em segundo passo, esclarece o inventariante inexistir litígio no feito, estando o processo retardado não por culpa dos herdeiros. Todavia, vê-se que na própria manifestação indicada, há a informação de impugnação por herdeiros por representação, questionando pontos do inventário. Neste sentido, determino a intimação do inventariante via advogado para no prazo de 05 dias: a) Cumprir o já determinado no ID 95868997, juntando ao processo a certidão de óbito da herdeira MARIA CELESTE BARBOSA TORRES; B) Esclarecer as medidas objetivas que vem adotando para a alienação do bem objeto do alvará já expedido, bem como esclarecer se foi apresentada proposta de parcelamento do ITCMD, medida proativa que, nos termos do art. 35 da Lei estadual n.º 4.261/89, possibilita o julgamento do mérito. Intime-se e cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008119-77.1999.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: CLÁUDIA ROSA MACHADO TORRES VIEIRA, ROSILENE MARIA TORRES ANGELIM, MARIA DE JESUS TORRES BARBOSA, JOSIMAR BARBOSA TORRES, ALDENORA LUCIA TORRES E SILVA INTERESSADO: MILTON LOPES MACHADO TORRES, MARIA DAS GRACAS MACHADO LOPES TORRES, LUIZ ALBERTO LOPES MACHADO TORRES, MARIA DAS NEVES MACHADO TORRES, ANTÔNIO MACHADO TORRES, JOSE MACHADO TORRES FILHO, FRANCISCO MACHADO TORRES, DOMINGOS CARLOS MACHADO TORRES, RAIMUNDO NONATO MACHADO TORRES, OSMIR MACHADO TORRES, PATRICIA DA SILVA TORRES, MARIA CELESTE BARBOSA TORRES INVENTARIANTE: LAERCIO CAMPELO TORRES INVENTARIADO: ALDENORA MACIEL MACHADO TORRES DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Analisando a manifestação de ID 96780750, verifica-se que o inventariante deixa de cumprir a decisão de ID 95868997 em sua integralidade. Primeiro porque confunde a informação prestada pelo Robô de Informações da Corregedoria - RIC, quanto ao óbito da herdeira MARIA CELESTE BARBOSA TORRES, com a certidão de óbito desta, a qual é documento indispensável para comprovação do óbito, não podendo ser substituída por qualquer outro. Em segundo passo, esclarece o inventariante inexistir litígio no feito, estando o processo retardado não por culpa dos herdeiros. Todavia, vê-se que na própria manifestação indicada, há a informação de impugnação por herdeiros por representação, questionando pontos do inventário. Neste sentido, determino a intimação do inventariante via advogado para no prazo de 05 dias: a) Cumprir o já determinado no ID 95868997, juntando ao processo a certidão de óbito da herdeira MARIA CELESTE BARBOSA TORRES; B) Esclarecer as medidas objetivas que vem adotando para a alienação do bem objeto do alvará já expedido, bem como esclarecer se foi apresentada proposta de parcelamento do ITCMD, medida proativa que, nos termos do art. 35 da Lei estadual n.º 4.261/89, possibilita o julgamento do mérito. Intime-se e cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina

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