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TJBA · Desa. Maria do Socorro Barreto Santiago · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0008054-81.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: Emanoel Rodrigues Vasconcelos e outros (18) Advogado(s): ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB:BA43447-A), SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667-A), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096-A), JENNER AUGUSTO DA SILVEIRA KRUSCHEWSKY (OAB:BA15631-A), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003-A), JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA (OAB:BA23215-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A), WESNER SOUZA CARVALHO FILHO (OAB:BA64446-A), REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA (OAB:BA27280-A), PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Consoante se extrai dos autos, por meio da decisão de ID 103523763, determinou-se a intimação pessoal dos Impetrantes JOÃO CARLOS CARDOSO DA COSTA, LUCIANA VITORIO SANTOS, MARCILIO DIAS BISPO SENA e NELSON BARRETO GOMES para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituíssem novos representantes legais, mediante apresentação dos respectivos instrumentos procuratórios, sob pena de extinção do feito em relação àqueles que não o fizessem. Verifica-se, contudo, que, no curso do cumprimento da determinação, LUCIANA VITORIO SANTOS e NELSON BARRETO GOMES promoveram a regularização de suas representações processuais, mediante a juntada dos correspondentes instrumentos procuratórios. De outro lado, não se aperfeiçoaram as intimações pessoais dos Impetrantes JOÃO CARLOS CARDOSO DA COSTA e MARCILIO DIAS BISPO SENA. Com efeito, quanto a JOÃO CARLOS CARDOSO DA COSTA, o Aviso de Recebimento referente à correspondência encaminhada ao endereço constante dos autos retornou negativo, conforme IDs 113761412 e 113761413. No tocante a MARCILIO DIAS BISPO SENA, consta da certidão de ID 112394771 que o Oficial de Justiça, ao comparecer ao endereço indicado, foi informado de que o Impetrante havia se mudado do local há aproximadamente dois anos, restando igualmente infrutíferas as tentativas de contato pelos meios eletrônicos disponibilizados pelo Departamento de Pessoal da Polícia Militar do Estado da Bahia. Assim, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da resolução do mérito, intime-se a advogada ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO (OAB/BA 43.447), cadastrada nesta demanda e anteriormente vinculada à representação dos Impetrantes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventuais endereços e dados de contato atualizados de JOÃO CARLOS CARDOSO DA COSTA e MARCILIO DIAS BISPO SENA, a fim de viabilizar a renovação de suas intimações pessoais para regularização da representação processual e o regular prosseguimento do feito. Apresentados novos endereços ou dados de contato, proceda a Secretaria à renovação das intimações pessoais de JOÃO CARLOS CARDOSO DA COSTA e MARCILIO DIAS BISPO SENA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novos representantes legais, mediante juntada dos correspondentes instrumentos procuratórios, sob pena de extinção do feito em relação àqueles que permanecerem inertes. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 11 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA RELATOR BMS02
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