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TRT15 · Assessoria de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN Precat 0008000-39.2026.5.15.0000 REQUERENTE: ZENIDE MENDES FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta ao sistema CRC-Jud/sítio da Receita Federal, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto que, caso tratar-se de pagamento PARCIAL, fica desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o(s) credor(es) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação — se o caso). Ressalta-se que, caso a conta esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes específicos para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; número e série da CTPS e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada. Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Transcorrido o prazo de manifestação, e inexistindo óbices ao pagamento, os valores devidos serão efetivamente disponibilizados ao beneficiário no prazo de até 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 24, § 2º, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Os valores a serem pagos serão aqueles constantes da planilha de ciência, com atualização de natureza bancária, levada a efeito, doravante, pela própria instituição financeira quando da feitura do respectivo alvará, exceto quando se referir ao teto constitucional da preferência. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ MADARO VIEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - Z.M.F.
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