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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Autos n. 0007991-86.2013.8.14.0040 EXEQUENTE: QUALITA - SERVICOS DE LAVANDERIA EIRELI - ME EXECUTADO: VALE S.A. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO RH em razão da recente titularização na unidade. Vistos. Anulada a sentença pelo Superior Instância (ID 20129429). Conforme orientação do Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística (DPGE), promovo o lançamento do movimento 11373 (anulada a(o) sentença/acórdão), para fins de regularização do feito. Promova-se o apensamento, por associação, aos autos dos embargos à execução de n. 0000101-62.2014.8.14.0040. Certifique a UPJ das Varas Cíveis quanto à atual fase dos embargos, bem como acerca da eventual concessão de efeito suspensivo à execução. Considerando o teor da certidão acostada no ID 34069626, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preclusivo, informe se realizou o depósito judicial dos valores penhorados no ID 20129410 - Pág. 13, comprovando-se nos autos. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, na oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito. Inerte, certifique-se e INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, promovendo o regular andamento da demanda, sob pena de extinção. Precluso o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A. S. CARRIJO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas (Portaria n. 28/2026-SEJUD, DJE de 25.05.2026, edição 8321/2026)
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