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TJSP · Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Processo 0007970-07.2013.8.26.0322 (032.22.0130.007970) - Inventário - Inventário e Partilha - Elen Aparecida Mendes Junqueira - Rúbia Cristina Mendes Junqueira - Vistos. A alienação judicialmente autorizada nestes autos de inventário não dispensa a declaração do bem nem retira sua natureza de bem do espólio, ela apenas substitui o objeto declarado (o imóvel) pelo seu equivalente econômico (o valor apurado na venda), que segue sendo objeto de prestação de contas e de partilha entre os herdeiros Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte inventariante as últimas declarações e o plano de partilha, incluindo-se o imóvel rural localizado no Bairro Palmital, município de Lins, matrícula nº 38.635 (fls. 67/69), acostando-se aos autos, ainda, a taxa judiciária a ser recolhida considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Após, conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/SP)
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