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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Lençóis Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0007940-20.2009.8.26.0319 (319.01.2009.007940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária - Sandro de Almeida Salles - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o(a) requerido(a) sobre a Petição retro (pp. 222), no prazo legal. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP)
TJSP · Foro de Lençóis Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0007940-20.2009.8.26.0319 (319.01.2009.007940) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Correção Monetária - Sandro de Almeida Salles - Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 214 e segs. Defiro o pedido. Anote-se a habilitação dos novos patronos da parte autora nos autos, com as atualizações cadastrais necessárias para que as futuras intimações e publicações sejam direcionadas exclusivamente a eles, sob pena de nulidade. Além do mais, Sandro de Almeida Salles propôs em relação a Banco Bradesco Sa a presente ação de - Correção Monetária, instruída com documentos. No curso da ação as partes se compuseram (202/204 e 216). Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no Artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Deverá o banco-réu efetuar o depósito do valor acordado, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de execução. Sem prejuízo, o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá informar nos autos, os seus dados bancários, sob pena de depósito judicial. Eventual inadimplemento deverá constituir objeto de cumprimento de sentença, a ser oportunamente cadastrado. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: ANA PAULA BOZOLI CAMARGO (OAB 251229/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
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